Despacho do dia 19/02/2008 – A Juiza do Trabalho, Dra. Cristina de Carvalho Santos da mais trinta dias a contar da data de intimação para que o Sindicato proceda a eleição da Junta Diretiva. Em caso de descumprimento da ordem judicial, além da multa já arbitrada, será expedido um mandado de intimação ao Presidente do Sindicato para que convoque uma Assembléia para eleição da Junta Diretiva.
Despacho do dia 03/03/2008 – A Juiza do Trabalho, Dra. Cristina de Carvalho Santos determina que a assembléia realizada em São Paulo, no dia 12/02/2008 não tem a validade legal.
Despacho do dia 03/03/2008 – A Juiza do Trabalho, Dra. Cristina de Carvalho Santos determina que a assembléia realizada em São Paulo, no dia 12/02/2008 não tem a validade legal.
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